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O que são averbações nos registros de imóveis?

Importante : Estes procedimentos são indispensáveis, para se manter a situação do imóvel em perfeita ordem.

Trata-se de anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis, para fazer constar qualquer alteração

que diga respeito ao proprietário (os) ou ao imóvel em questão.

Exemplos:

Proprietário(s)

* Alterações de estado civil, daquele de quando se adquiriu o imóvel;

* Alterações de número de documentos;

* Alterações de nomes;

* Etc.

Imóvel

* Cancelamento de hipotecas;

* Alterações de nome do logradouro, ou número do prédio, pelo orgão municipal;

* Alterações nas áreas de construção;

* Construções ;

* Correções na área construída ou na área do terreno,

* Etc.

Observações : Existem varias outras situações que podem necessitar de averbações.

Consulte-nos para mais informações

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Fone/Fax : (11) 5846-0466

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