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O que são averbações nos registros de imóveis?
Importante : Estes procedimentos são indispensáveis, para se manter a situação do imóvel em perfeita ordem.
Trata-se de anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis, para fazer constar qualquer alteração
que diga respeito ao proprietário (os) ou ao imóvel em questão.
Exemplos:
Proprietário(s)
* Alterações de estado civil, daquele de quando se adquiriu o imóvel;
* Alterações de número de documentos;
* Alterações de nomes;
* Etc.
Imóvel
* Cancelamento de hipotecas;
* Alterações de nome do logradouro, ou número do prédio, pelo orgão municipal;
* Alterações nas áreas de construção;
* Construções ;
* Correções na área construída ou na área do terreno,
* Etc.
Observações : Existem varias outras situações que podem necessitar de averbações.
Consulte-nos para mais informações

Fone/Fax : (11) 5846-0466
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